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Articulação

A missão institucional do CGEE, no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação tem se consolidado ao apresentar subsídios às políticas públicas de CT&I e à gestão estratégica nessa área, com contribuições voltadas tanto para o setor governamental como empresarial.

No cumprimento desta relevante missão, o CGEE agrega valor aos processos de tomada de decisão, formulação e implementação de políticas de CT&I mediante a mobilização e o compartilhamento de conhecimentos de formuladores de políticas, tomadores de decisão e especialistas, para a busca de consensos. Também, atua no sentido de auxiliar a gestão de programas e projetos estratégicos em CT&I, por meio de estudos e subsídios para a formulação de políticas e estratégias governamentais nessa área.

As atividades do Centro ancoram-se nas diretrizes políticas do Governo Federal em consonância com as prioridades regionais em CT&I e compromisso com a inclusão social. As realizações do Centro, desde sua criação, confirmam seu papel estratégico no processo de construção de subsídios às políticas de CT&I.

Para bem desempenhar seu papel no SNCT&I, em sintonia com os princípios explicitados, o modus operandi do Centro deve atender a estas orientações:

  • 1. Articular-se com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e suas agências, além de outras instâncias governamentais e demais parceiros do sistema;
  • 2. Fortalecer sua agenda de trabalho em parceria com entidades representativas do setor produtivo privado em suas respectivas áreas de competência;
  • 3. Focalizar o alcance dos resultados, com busca permanente de excelência em seus processo e produtos;
  • 4. Fortalecer as competências de prospecção e avaliação estratégica; desenvolvendo as metodologias necessárias.
  • 5. Realizar atividade permanente de informação e análise sobre os sistemas nacional e internacional de CT&I;
  • 6. Difundir os conceitos, os estudos e os resultados das atividades do Centro;
  • 7. Incrementar a cooperação e o intercâmbio com entidades similares do País e do exterior.
  • 8. Mobilizar competências, nos âmbitos nacional e internacional, para o desenvolvimento de suas atividades, buscando uma eficiente relação núcleo funcional/contratados;